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Ao negar um habeas corpus e manter na prisão José Ricardo Nogueira Breghirolli, funcionário da OAS, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, afirma que não determina a soltura dos empreiteiros da companhia envolvidos na Operação Lava-Jato porque as prisões preventivas não violam o princípio da presunção de inocência (tese do juiz Sérgio Moro) e porque eles soltos podem voltar a cometer crimes, trazendo \”sentimento de impunidade e de insegurança na sociedade\”.
\”Poderá ser decretada (a prisão preventiva) para garantia da ordem pública – que é a \’hipótese de interpretação mais ampla e flexível na avaliação da necessidade da prisão preventiva. Entende-se pela expressão a indispensabilidade de se manter a ordem na sociedade, que, como regra, é abalada pela prática de um delito. Se este for grave, de particular repercussão, com reflexos negativos e traumáticos na vida de muitos, propiciando àqueles que tomam conhecimento da sua realização um forte sentimento de impunidade e de insegurança, cabe ao Judiciário determinar o recolhimento do agente\’\”.
Para o ministro, crimes de lavagem de dinheiro e de colarinho branco, \”podem ser tão ou mais danosos à sociedade ou a terceiros que crimes praticados nas ruas, com violência\”
O ministro do STF acha que a \”credibilidade das instituições públicas e a confiança da sociedade na aplicação da lei e igualmente no Estado de Direito restam abaladas quando graves violações da lei penal não recebem uma resposta do sistema de Justiça Criminal. Não se trata de antecipação de pena, nem medida da espécie é incompatível com um processo penal orientado pela presunção de inocência\”.