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Política

Dino muda regra e juiz punido pode perder o cargo; entenda

Decisão liminar ainda será analisada pelo plenário do STF

  • Redação
  • 16/03/2026
  • 14:14

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Foto: Luiz Silveira/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser utilizada como punição disciplinar para magistrados. Segundo o novo entendimento, infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo, e não no afastamento com remuneração.

A decisão foi tomada no âmbito de um processo que envolve um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro punido com aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dino anulou a sanção e determinou que o caso seja reavaliado pelo órgão responsável pela fiscalização do Judiciário.

Na avaliação de Flávio Dino, a aposentadoria compulsória deixou de ter base constitucional como punição após mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019. Com isso, quando houver infrações consideradas graves, a medida adequada passa a ser a perda do cargo. Nesse caso, no entanto, a punição depende de decisão judicial, o que exige a abertura de um processo específico para avaliar a conduta do magistrado.

Dino também determinou que o CNJ seja comunicado da decisão para que avalie possíveis ajustes no sistema disciplinar aplicado à magistratura. A medida foi tomada em caráter liminar e ainda deverá ser analisada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, que decidirá se mantém ou não o entendimento. Não há prazo definido para que isso ocorra.

A aposentadoria compulsória com salário proporcional sempre foi alvo de críticas por ser considerada uma punição branda para magistrados envolvidos em irregularidades. Em um caso recente, o Conselho Nacional de Justiça decidiu aposentar compulsoriamente, em fevereiro deste ano, o desembargador Orloff Neves Rocha, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), após concluir que ele cometeu assédio sexual contra uma funcionária terceirizada.

De acordo com a denúncia, ele tentou beijá-la, fez investidas físicas e a convidou para um encontro fora do trabalho. A vítima relatou o episódio à chefia e registrou boletim de ocorrência, o que levou à investigação.

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