A desembargadora Simone Lucindo, da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios, determinou, na tarde desta sexta-feira (27/2), o bloqueio dos bens do ex-governador Agnelo Queiroz (PT) e do ex-administrador regional de Taguatinga. A decisão atende a pedido feito pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e tem relação com a inauguração do novo Centro Administrativo do DF, ocorrida no último dia do ano passado. Os valores indisponibilizados do ex-governador totalizam R$ 15,9 milhões e os do ex-administrador somam R$ 12 milhões — nos dois casos dizem respeito a dano moral coletivo e multa civil. Entram no rol de bens bloqueados contas bancárias, imóveis e veículos.
O MPDFT, em seu pedido com antecipação de tutela (liminar), considerou que a inauguração feita às pressas foi irregular. Na ação, os promotores de Justiça esclarecem que alertaram a Administração Regional de Taguatinga e o governador do Distrito Federal sobre a impossibilidade de concessão de carta de Habite-se. O empreendimento, conforme a ação, não tinha cumprido as medidas impostas pelo Departamento de Trânsito (Detran) no Relatório de Impacto de Trânsito (RIT).
Em 1ª instância, a 7ª Vara da Fazenda Pública tinha negado o bloqueio dos bens. Mas o MPDFT agravou ao TJDFT e a desembargadora atendeu ao pedido. O Correio não conseguiu contato com os advogados do ex-governador e do ex-administrador.