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Economia, Via Satélites

Imposto de Renda 2026 começa em 23 de março; veja quem precisa declarar

Envio pode ser feito por programa da Receita, site ou app

  • Redação
  • 16/03/2026
  • 11:36

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Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) o calendário e as regras do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente aos rendimentos do ano anterior. O prazo para envio da declaração começa em 23 de março e termina em 29 de maio.

Devem prestar contas ao Fisco os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2025. Também entram na obrigatoriedade aqueles que tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil, realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro do ano passado.

A declaração também é exigida de quem obteve ganho de capital na venda de bens, registrou receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440 ou passou a residir no Brasil ao longo de 2025. A regra alcança ainda contribuintes com investimentos ou rendimentos no exterior, titulares de trusts internacionais ou que atualizaram bens fora do país a valor de mercado.

A nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês, anunciada pelo governo federal neste ano, não terá efeito nesta declaração. A mudança só valerá para o ajuste referente a 2026, entregue em 2027.

Hoje, o limite oficial de isenção mensal do Imposto de Renda é de R$ 2.428,80. Com deduções adicionais aplicadas na tabela, a dispensa do tributo alcança rendimentos de até R$ 3.036 por mês, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.

Como declarar

O envio da declaração pode ser feito pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita Federal, ou pelo site e aplicativo Meu Imposto de Renda. Entre os documentos necessários estão os informes de rendimento de bancos e instituições financeiras, inclusive corretoras de valores; salários; pró-labore; distribuição de lucros; pensão; aposentadoria; aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos; juros sobre capital próprio; e previdência privada.

Quem perder o prazo pagará multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. Contribuintes com imposto a pagar poderão parcelar o valor em até oito quotas, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 50.

O calendário de restituições seguirá o modelo tradicional. O primeiro lote sai em 29 de maio, enquanto o último pagamento está previsto para 30 de setembro.

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