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TST mantém condenação contra Banco do Brasil

Corte proíbe desconto no salário dos empregados do dia de greve geral de 30 de junho de 2017

Sindicato dos Bancários
Sindicato dos Bancários Publicados 10 de maio de 2023
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Sindicato dos Bancários de Brasília


Mais uma vitória do Sindicato na luta pelos direitos dos bancários. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação para que o Banco do Brasil se abstenha de descontar dos salários dos seus empregados o dia da greve geral ocorrido em 30 de junho de 2017 e, por conseguinte, não considere esse dia como falta para nenhum efeito legal ou contratual até que negociação disponha a respeito.
A greve de 30 de junho de 2017 foi deflagrada como ato de resistência contra a erradicação dos direitos trabalhistas e previdenciários promovidos pelas reformas legislativas sancionadas naquele ano. No mesmo ano, o Sindicato moveu ação contra o Banco do Brasil questionando o desconto e a anotação de faltas dos bancários que participaram do movimento.
Em análise preliminar, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a sentença que entendeu pela licitude da greve, bem como determinou que o banco não realizasse descontos salariais, nem considerasse o dia como falta até que houvesse negociação coletiva sobre a matéria.
Insatisfeito com o resultado, o BB apresentou recurso, que foi julgado pela Sétima Turma do TST. A seu turno, a turma da mais alta Corte trabalhista não conheceu do recurso do banco, mantendo o acórdão e os direitos ali assegurados.
O acórdão será publicado, e ainda cabe recurso.

MARCADO: BB, tst
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