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Cidades

Terracap publica regras para venda direta no condomínio Ville de Montagne

  • Redação
  • 07/08/2017
  • 14:49

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A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) publicou, nesta segunda-feira (7), no site o edital com os valores de cada lote do condomínio Ville de Montagne. Os moradores deverão comparecer à sede da agência para regularizar o imóvel por meio da venda direta.

Estará habilitado para a compra direta o morador que atender aos requisitos do edital: não possuir outro imóvel residencial no DF e comprovar que ocupava o lote em 22 de dezembro de 2016, entre outros.

Os participantes precisam ter mais de 18 anos de idade e apresentar:

  • Carteira de identidade e CPF
  • Documentos que comprovem a aquisição dos alegados direitos dos imóveis de terceiro (contrato de compra e venda, cessão de direito, entre outros), com data anterior a 22 de dezembro de 2016
  • Comprovante de residência
  • Certidão de regularidade junto à Justiça Eleitoral
  • Certidão negativa de bens imóveis do DF
  • Declaração de próprio punho de que não possui outro imóvel residencial no DF
  • Certidão negativa de débito de IPTU/TLP

Apenas os lotes residenciais unifamiliares ocupados entram nessa fase da venda direta. Imóveis comerciais ou vazios serão tratados posteriormente.

Quem possui outro imóvel residencial no DF também poderá regularizar sua situação. Mas por meio de um segundo edital, nos termos da Lei nº 8.666/93, com direito de preferência.

Com a sanção da Lei nº 13.465/2017, originária da MP 759/2016, a Terracap promoveu uma série de alterações nas regras da venda direta, que vão beneficiar os interessados nesse processo. Entre as principais alterações estão:

  • O desconto para pagamento à vista passou de 15% para 25%
  • Para quem optar por dar uma entrada, a Terracap criou o desconto escalonado. Haverá desconto proporcional ao valor que o morador der de entrada, começando com 5%
  • Há a possibilidade de quitação, com desconto, em até um ano
  • A eliminação da obrigatoriedade do pagamento de um valor de entrada para a compra do imóvel, sem caracterizar renúncia de receita por parte do ente público
  • Para financiamento com a empresa, que pode ser feito em até 240 meses, o somatório da idade e do prazo de financiamento passou de 80 para 90 anos
  • Para fazer jus ao desconto, o cadastro passa a ser obrigatório

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