Os defensores públicos têm subsídios que variam de R$ 17.330,33 (carreira inicial) a R$ 31.090. Na justificativa para o veto, Temer disse que o aumento era muito maior que o concedido a outras categorias e vai contra a política de ajuste fiscal.
\”O projeto de lei contempla, para os anos seguintes, percentuais muito superiores aos demais reajustes praticados para o conjunto dos servidores públicos federais; ademais, situam-se em patamar acima da inflação projetada para o período, bem como abrigam regra de vinculação remuneratória, em dissonância à política de ajuste fiscal que se busca implementar\”, escreveu o presidente.
Pelo texto que passou no Legislativo no final de agosto, o aumento seria escalonado em quatro etapas até janeiro de 2018. No período, o salário do defensor público-geral federal passaria dos atuais R$ 31.090 para R$ 33.763.
Os subsídios das demais categorias da carreira seriam reajustados em 5%, considerando-se o cargo de defensor-geral como topo da carreira. O maior índice de reajuste (67,03%) seria aplicado à remuneração da categoria segunda de defensor.
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