O Plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) confirmou por unanimidade, na sessão virtual desta quarta-feira, dia 19 de janeiro, a Decisão Liminar da Presidência da Corte que determinou a suspensão do edital de licitação da Novacap com o objetivo de contratar serviços de manutenção e recuperação de asfalto e subsistemas em diversas vias do Distrito Federal.
A licitação, dividida em 12 lotes e com valor total estimado de R$ 142 milhões, tinha previsão de abertura das propostas para o dia 29 de dezembro. Porém, ao analisar o edital, o corpo técnico do TCDF identificou possíveis irregularidades que poderiam comprometer o certame. As falhas apontadas estão relacionadas à estimativa de preços, à fonte orçamentária para o serviço e a outros requisitos técnicos exigidos por lei.
74% de sobrepreço
Na planilha estimativa de preços, o corpo técnico detectou que pelo menos dois itens foram previstos com valores maiores do que as tabelas de referência de contratações públicas. É o caso, por exemplo, das caixas para boca de lobo dupla. Elas foram orçadas pela Novacap em R$ 3.674,06 a unidade, valor 74,54% acima do que consta da tabela referencial do Sistema Nacional de Preços e Índices para a Construção Civil (Sinapi), que estabelece o valor de R$ 2.104,91 para esse item.
Outro caso é o da brita comercial, utilizada na preparação da via para o recebimento da massa asfáltica. Na estimativa da Novacap, o valor unitário, de R$ 5,19, é 30,4% superior ao que consta no Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, onde esse material é orçado a R$ 3,98.
Em relação a esses dois itens, a Novacap terá de ajustar a planilha de custos estimativos, utilizando as tabelas oficiais de referência para os preços unitários, ou apresentar justificativa que respalde o valor maior orçado para a contratação.
Fonte de recurso
Outra falha apontada pelo corpo técnico é que a Novacap deixou de demonstrar fonte de recurso orçamentário suficiente para garantir os pagamentos decorrentes das futuras contratações realizadas a partir dessa licitação, contrariando exigência do Regulamento de Licitações e Contratos da própria Novacap.
Ainda na análise do edital, apesar de considerar justificada a não adoção de cotas preferenciais destinadas às microempresas e às empresas de pequeno porte, o TCDF observou que não há o critério de desempate (empate ficto) relacionado a elas. Essa previsão deve ser incluída no texto. Por fim, o edital também deverá ser corrigido para fazer constar a Anotação de Responsabilidade Técnica do autor do Projeto Básico e do orçamento estimativo.