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Cidades, Distrito Federal, Política Local

TCDF libera licitação para implantação das Etapas 3 e 4 do Aterro Sanitário de Brasília

  • Redação
  • 06/03/2023
  • 11:50

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Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília

O Tribunal de Contas do Distrito Federal autorizou a continuidade da licitação para contratação de empresa que será responsável pela implantação, operação e manutenção das Etapas 3 e 4 do Aterro Sanitário de Brasília desde que o Serviço de Limpeza Urbana do DF (SLU) faça ajustes no orçamento estimativo dos serviços. Essas correções representam cerca de 1% do orçamento total, atualmente estimado em R$ 159 milhões.  

Uma das determinações é a inserção de serviço de escavação, carga e transporte de material para repor o volume de solo que é perdido no serviço de remoção da camada de cobertura diária. Ao liberar a licitação, o TCDF considerou que as alterações a serem efetuadas têm baixo nível de complexidade diante da essencialidade dos serviços de operação e manutenção do aterro. 

A Concorrência nº 01/2022 para a implantação das Etapas 3 e 4 do Aterro Sanitário de Brasília estava prevista para o dia 15 de março de 2022, mas foi suspensa pela própria Comissão Permanente de Licitação do SLU poucos dias antes, em 4 de março. 

Em seguida, o corpo técnico do Tribunal fez uma análise detalhada do edital e apontou indícios de sobrepreço de cerca de R$ 48 milhões. Os auditores apontaram, ainda, inúmeras ocorrências, que, posteriormente, foram sanadas pelo SLU. Dentre essas impropriedades estavam a insuficiência dos projetos apresentados; a ausência de planilha orçamentária nos dois modelos de tributação previdenciária, “onerado” e “desonerado”; a ausência de memória de cálculo detalhada, indicando as premissas adotadas para o levantamento de quantitativos; e a existência de indício de superestimativa de quantidades e sobrepreço de serviços. 

Após realizar os ajustes determinados pelo Tribunal de Contas, o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal pode dar continuidade à licitação para implantação das Etapas 3 e 4 do Aterro Sanitário de Brasília. Para isso, a autarquia deve reabrir o prazo incialmente previsto, nos termos da legislação em vigor (Processo nº00600-00001008/2022-39-e). A autorização havia sido concedida em caráter liminar pelo presidente do TCDF, conselheiro Márcio Michel, no dia 17 de fevereiro e, em sessão plenária desta quarta-feira, dia 1º de março, a decisão foi confirmada pelos demais conselheiros da Corte de Contas. 

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