Em julgamento de recurso Especial, o ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, manteve a condenação de três policiais federais por corrupção passiva na Operação Sucuri, que investigou a atuação dos agentes em esquema de facilitação de contrabando em Foz do Iguaçu. Entre os condenados está Newton Hidenori Ishii, que, durante a Operação Lava Jato, ficou conhecido como o “Japonês da Federal”, por estar presente, escoltando os presos em praticamente todas as fases da Operação.
Ishii foi preso, em março de 2003, nos primeiros meses de governo Lula, na Operação Sucuri, junto com outros 22 agentes da Polícia Federal, sete auditores da Receita Federal e três Policiais Rodoviários Federais, todos de Foz do Iguaçu, na fronteira do Paraná com o Paraguai. Também foram atingidos contrabandistas e intermediários.
Segundo a denúncia, os servidores públicos “se omitiam de forma consciente e voluntária, de fiscalizar os veículos cujas placas lhes eram previamente informadas, ou realizavam fiscalização ficta, abordando os veículos para simular uma fiscalização sem a apreensão de qualquer mercadoria“.
Preso em 2003, condenado em primeira instância em 2009, Ishii manteve-se no cargo enquanto seu recurso não era julgado. O agente chegou a ser afastado dos serviços pela própria Polícia Federal, sem prejuízo em seus vencimentos, mas o Tribunal de Contas da União determinou seu retorno ao trabalho.
No recurso, os réus questionavam a legalidade das provas obtidas via interceptação telefônica e a determinação da Justiça de perda dos cargos, entre outras questões técnicas levantadas. Fischer decidiu pela perda imediata do cargo de outros dois condenados, cujos nomes são mantidos em sigilo, mas não se manifestou sobre a situação de Ishii. Os réus ainda podem recorrer à turma e ao pleno do Tribunal.
O advogado Oswaldo Loureiro de Mello Júnior, que representa Ishii, afirma que o recurso será mantido para que seja julgado por um colegiado. “Não queremos a voz de um só, queremos a voz e o julgamento de um colegiado. Não tem prazo a cumprir, no segundo grau e graus especiais os julgamentos não tem prazo. Nós recorremos e esse recurso foi julgado monocraticamente. Entramos com agravo regimental para que esse caso seja analisado pela Turma. Na prática não seguiu o recurso interposto, mas como ainda está pendente da turma do colegiado. Depende do julgamento da Turma”, afirma.
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