A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal condenou o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) a 7 anos e 9 meses de prisão e perda do mandato parlamentar por lavagem de dinheiro. A pena será cumprida em regime fechado.
A denúncia de corrupção contra o parlamentar, de 85 anos, envolve as obras da avenida Água Espraiada (atual avenida Roberto Marinho), na gestão de Maluf na prefeitura de São Paulo – entre 1993 e 1997. As empreiteiras OAS e Mendes Júnior formavam o consórcio.
Os magistrados votaram apenas o crime de lavagem dinheiro, pois o crime de corrupção já está prescrito. O crime de lavagem de dinheiro é permanente, pois o ato de ocultar bens e valores tem o tempo de prescrição – prazo máximo para que uma pessoa possa ser julgada por um crime – contado a partir do momento em que os valores são descobertos. E não a partir do ato.
O relator, ministro Edson Fachin, votou pela condenação do deputado, acompanhado pelos Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. O presidente do colegiado, Marco Aurélio Mello, votou pela absolvição de Maluf, com o argumento de que o crime que originou a lavagem de dinheiro prescreveu.
O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que faz a defesa de Maluf noprocesso, garantiu que a defesa vai recorrer da decisão e pode pedir para o caso ser julgado pelo plenário do STF} else {