O presidente do Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista), Edson de Castro, pediu aos lojistas que compareçam em massa amanhã (25) à Câmara dos Deputados a fim de pressionar os parlamentares pela aprovação do Projeto de Lei 4447/2012, que, se for aprovado, proibirá a cobrança progressiva de aluguéis em shoppings centers, entre outras cláusulas.
O projeto, deputado Marcelo Matos (PDT/RJ), \”proíbe qualquer modalidade de cobrança progressiva ou de percentual de faturamento do locatário de espaço comercial em centros comerciais (shopping center)\”. A votação está marcada para começar às 9h30, no Plenário 5, Anexo II, da Câmara.
\”O sindicato está fazendo sua parte na luta pela aprovação. No entanto, sua participação é fundamental para alcançarmos êxito, afirmou Edson de Castro, que pediu aos lojistas que entre em contato com o Sindivarejista, pelo telefone 3012-9063 (Carol) para confirmar presença e acertar os detalhes da mobilização.
Cláusulas leoninas – Em seu site, o Sindivarejista destacou algumas das cláusulas impostas pelos donos de shoppings (empreendedores) em seus contratos de locação, ao apresentar pesquisa, feita em outubro de 2015 pelo Instituto Vox Populi sobre a situação das pequenas lojas (satélites) em shopping centers:
- 13º aluguel (ou aluguel em dobro) no dia das mães, da criança, dos namorados etc, sem que as vendas das lojas dobrem.
- Cláusula de degrau (que consiste em aumento de mais 10% sobre o preço da locação por ocasião das renovações dos contratos de aluguéis, ainda que estes tenham sido reajustados à cada ano civil pelo IGPM.
- Cláusula de raio (que não permite ao lojista ter uma filial localizada a menos de x metros do shopping.
- Aluguel de duas formas (consiste no seguinte: o aluguel fixo de x reais, é considerado aluguel mínimo. Todo mês o lojista informa ao empreendedor quanto sua loja faturou bruto. Sobre esse valor é calculado um percentual de x%. Então, o aluguel da loja naquele mês será sempre o que apresentar valor mais alto: ou o aluguel fixo ou o percentual da venda – sempre o que for maior.
O texto lembra ainda que: \”Além do caríssimo aluguel, o lojista paga todo mês, junto com o aluguel, o \”Fundo de Promoções\” que é o custo das campanhas promocionais e publicitárias, de decoração etc., sem contar com o condomínio (segurança, ar condicionado, limpeza etc.). Fundo de Promoção e Condomínio, curiosamente, sempre ficam iguais (ou quase) ao preço de um aluguel.\”