Sede do BRB. Foto: Reprodução
Os agentes públicos locais que tenham créditos referentes a precatórios oriundos do Distrito Federal passam a ter o direito de utilizá-los para pagar dívidas pessoais junto ao Banco de Brasília (BRB). É o que dispõe a lei 6.124, de autoria da deputada Celina Leão (PPS), publicada no Diário Oficial do DF desta terça-feira (6). O Executivo deve regulamentar a aplicação da norma em 60 dias.
Pelo texto, cujo veto do governador Rodrigo Rollemberg (PSB) foi derrubado pela Câmara Legislativa, o pagamento pode ser utilizado para amortizar ou quitar dívidas bancárias contraídas por meio de crédito consignado ou descontadas diretamente nas contas correntes.
A lei beneficia aposentados, que passam a ter o direito de utilizar os créditos referentes à licença-prêmio para os pagamentos a que se refere a lei. Assim, os agentes públicos do DF cujas dívidas pessoais junto ao BRB excedam a 50% de sua remuneração ou subsídio podem utilizar dos créditos referentes à licença-prêmio para pagamento de juros.
Os precatórios podem ser utilizados como forma de compensação na aquisição de terrenos em condomínios em vias de regularização.
uai so eu tenho por exemplo 50.000 em precatorios e devo 10.000 o brb me devolve o troco ou sera que não me da uma luz ai so.
quero saber quando podemos ir ao banco para negociar. e como fazer para pegar este doc. ( precária )
Gostaria de saber se essa lei vai beneficiar os servidores da ativa e quando vai vigorar.
ESTA LEI JÁ ESTÁ EM VIGORANDO
Só se for preso que esse atual gestor do GDF CUMPRE AS LEIS! Pois desacatou todas até agora! STF nele!