Sinpro-DF
Usar brincos ou boné, sentar no chão, mascar chiclete ou trocar figurinhas são consideradas infrações pelo regulamento das escolas militarizadas do Distrito Federal. Também são consideradas violações outras ações que chegam a cercear direitos constitucionais, como participar de manifestações. Em vigor desde janeiro de 2019, o projeto implementado por decreto pelo governador Ibaneis Rocha teve sua legalidade revogada a partir de nota técnica do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
O documento expedido pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (ProEduc) aponta violações à legislação na proposta de militarização das escolas. Destaca que “a regulamentação de sistemas de ensino deve ser feita através da edição de lei formal, pelo Congresso Nacional”.A nota técnica do MPDFT embasa sua decisão nos direitos constitucionais ao princípio da dignidade da pessoa humana e o pluralismo político, e cita o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Dignidade humana
O princípio da dignidade humana “garante ao indivíduo o direito de fazer suas próprias escolhas, segundo seus planos de vida e projetos existenciais, a partir das suas visões de mundo”. Já o direito ao pluralismo político garante “o direito à livre manifestação do pensamento e da expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação”.
Segundo a nota técnica, “o ECA prevê, em seu artigo 17, o direito à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”.
Para o MPDFT, “cabe ao Estado Democrático reconhecer, e não suprimir, individualidades, promovendo a proteção integral de crianças e adolescentes e o respeito a seus direitos fundamentais, entre eles, o livre desenvolvimento da personalidade e o direito à educação como instrumento emancipatório”.
Sucesso questionável
A nota do MPDFT destaca, ainda, a ausência de dados por parte da SEEDF que comprovem o sucesso da militarização das escolas. O documento ratifica a necessidade de apresentação dos dados pelo GDF e solicita a “triagem da relação de denúncias de violação a direitos humanos encaminhada pela Câmara Legislativa do DF”.
Outra alegação do documento: a presença de policiais militares na direção compartilhada das escolas configura desvio de função. Pela Constituição, profissionais da educação escolar da rede pública só podem ingressar na carreira por concurso público.
A nota técnica aponta, ainda, o desvio de recursos. O decreto que estabelece a militarização das escolas “está dissociado do planejamento decenal contido no Plano Nacional de Educação e desvia recursos que deveriam ser destinados prioritariamente para integral cumprimento dessa política pública”.
Avesso à gestão democrática
A nota técnica do MPDFT ainda aponta que o projeto de militarização “fere os princípios constitucionais da reserva legal e da gestão democrática do ensino público, bem como aqueles fixados pela LDB e pelo Plano Nacional de Educação”.