A partir das 7 horas desta sexta-feira (22), de acordo com o levantamento prévio da Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social, 1.057 presos – entre eles 53 mulheres – deixarão as unidades prisionais temporariamente.
Os detentos devem retornar aos presídios até as 10 horas de terça-feira (26). Quem não cumprir a determinação será considerado foragido e pode perder o direito ao regime semiaberto e responder a inquérito disciplinar.
Essa será a nona saída especial de 2017. As outras oito ocorreram na Páscoa, no Dia das Mães, em junho, em julho, no Dia dos Pais, em setembro e em novembro.
Os períodos de liberdade não são, necessariamente, vinculados a datas comemorativas.
O afastamento temporário é previsto pela Portaria nº 6, de 15 de março de 2001 (alterada pela Portaria nº 12, de 26 de maio de 2001), desde que os detentos tenham gozado do benefício, ininterruptamente e sem ocorrências, pelos últimos seis meses.
Quem tem direito ao saidão
Pode ter o benefício o sentenciado que atenda a requisitos previstos em portaria da Vara de Execuções Penais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
A medida contempla presos que cumprem pena no regime semiaberto e que têm autorização de trabalho externo, saídas temporárias ou que já saíram em datas comemorativas nos outros anos.
Por meio da Portaria nº 1, de 2017, e de acordo com a Lei de Execuções Penais, o TJDFT determinou dez saídas temporárias de presos neste ano, com um total de 35 dias.
Para isso, a Vara de Execuções Penais estabeleceu um calendário de saídas ao longo do ano.
Em 2016, foram seis datas: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia da Criança, Natal e ano-novo.