O primeiro grande dever do Estado é promover o bem de todos
os seus cidadãos. Portanto, a dignidade do ser humano deve ser o
foco dos governantes. A nossa Carta Magna explicita isso
claramente, tanto no seu preâmbulo como nos primeiros artigos, em especial no artigo 3º:
“Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Os governantes devem, portanto, atender a esses objetivos fundamentais, explicitados pela Constituição. Mas o governo atual age com profundo desprezo para com esses ditames constitucionais. Até o momento, todas as suas ações são direcionadas para favorecer o poder econômico.
As suas reformas, feitas por contadores e não por especialistas em políticas públicas, são indubitavelmente direcionados para garantir o incremento do lucro do empresariado e para alcançar um suposto equilíbrio das contas públicas, sempre prejudicando as classes mais vulneráveis da sociedade, quando, ao contrário, deveriam preservá-las a todo custo.
O que se argumenta são somente números e impactos positivos das reformas para o Tesouro, desconhecendo os impactos para os seres humanos, em especial para os empregados e os miseráveis. Os formuladores dessas reformas são robôs, sem qualquer sentimento ou preocupação com o bem-estar, com a qualidade de vida dos cidadãos que serão por elas diretamente atingidos.
O que se espera é que o Parlamento agregue às reformas em curso a visão humana, consubstanciada na preocupação e na defesa dos direitos sociais que a Constituição de 1988 assegurou a todos os brasileiros, com especial atenção para as camadas mais vulneráveis. A proposta de criação do regime alternativo de capitalização não deveria nem ao menos ser analisada, uma vez que, caso aprovada, provocará a curto/médio prazo a extinção da Previdência Social no nosso País.
As preocupações dos formuladores das reformas, como antes dito, foram com as finanças públicas e com o lucro dos empresários, fato que afronta a essência da nossa Carta Magna, a qual coloca os seres humanos no centro das atenções do Estado.
Já somos um país de miseráveis, com milhões de pessoas excluídas do modelo capitalista perverso que adotamos, sem qualquer preocupação social. E a pobreza e a miserabilidade irá aumentar drasticamente, caso as reformas propostas pelo atual governo sejam aprovadas como foram formuladas.
Afirmam os governistas, por exemplo, que a reforma da previdência é para acabar com os privilégios. E todos sabemos que no atual Regime Geral de Previdência Social – RGPS, que abriga as camadas mais vulneráveis da sociedade, não existe privilégio.
No entanto, é esse regime que será mais penalizado com a reforma. A tabela apresentada na Justificação da Proposta de Emenda Constitucional nº 6/2019 mostra que a economia que pretendem obter nos próximos 10 e 20 anos virá principalmente do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Estimativa de Impacto da PEC da Nova Previdência
114. A tabela a seguir apresenta um sumário do impacto em 10 e 20 anos das medidas da PEC, agregando receitas e despesas, sem contabilizar os impactos de medidas paralelas da Nova Previdência, tais como a Medida Provisória de Combate às Fraudes, o projeto de lei de revisão do estatuto dos militares e o projeto de lei de aumento da efetividade da cobrança da dívida ativa.
Observa-se, ainda, que outra grande parcela da economia virá do item “Assistência Fásica e Focalização do abono salarial”, que se refere a mudanças nos benefícios assistenciais pagos às pessoas de baixa renda idosas e com deficiência (R$ 182,2 bi, em 10 anos, e R$ 651,2 bi, em 20 anos).
Aí estão também incluídas as economias com a extinção do 13º salário pago aos beneficiários de assistência social idosos e deficientes miseráveis, bem como a restrição do abono anual do PIS, hoje pago a quem receba até 2 salários mínimos, que passará a ser pago a quem receber até um salário mínimo.
Será que a reforma é mesmo para acabar com os privilégios?