Uma análise sobre a PEC 06/2019 – reforma da Previdência –, divulgada pelo Jornal Contábil Brasil, mostra que, mesmo com direito adquirido, o(a) professor(a) concursado(a) aposentado(a) terá de contribuir para a Previdência segundo as novas regras e, por isso, terá o poder aquisitivo de seu benefício rebaixado.
Se aprovada, a PEC 06/19 vai instituir nova contribuição – extraordinária – , além da que o(a) aposentado(a) pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) já paga. Essa contribuição extraordinária, segundo o texto da reforma, servirá ao RPPS quando apresentar déficit em suas contas.
“Esse déficit será uma constante, porque o governo está mudando a estrutura e os parâmetros de financiamento do atual sistema de seguridade social para introduzir a capitalização e mercado financeiro é o ambiente mais inseguro que existe na economia”, alerta Rosilene Corrêa, diretora do Sinpro-DF.
Outro prejuízo para quem já é aposentado(a) ou pensionista será a redução da renda familiar por causa das regras da pensão por morte. O ministro da Economia, Paulo Guedes, determinou, na PEC, que esse tipo de aposentadoria não poderá mais ser acumulado, na integralidade, com outro benefício, como, por exemplo, a pensão por morte, como é feito de forma irrestrita.
Uma nota técnica intitulada “Impactos da PEC 06/2019 sobre os aposentados e pensionistas”, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), confirma esses impactos e acrescenta outros que serão imediatos e vão afetar os(as) trabalhadores(as) já aposentados(as) do serviço público e da iniciativa privada indistintamente.
O estudo diz que o principal motivo da redução do valor do benefício e da diminuição do poder aquisitivo serão as mudanças estruturais e de parâmetros contidas na PEC, que mudam o sistema de seguridade social de regime de repartição simples para o regime de capitalização.
“Isso irá reduzir o orçamento do sistema e afetará devastadoramente o orçamento da seguridade social. Vai atingir todos(as) os(as) trabalhadores(as) da ativa do serviço público e da iniciativa privada, bem como aposentados(as) e pensionista e a vida dos(as) futuros(as) trabalhadores(as)”, afirma a diretora.
O Dieese mostra que a mudança de parâmetros afeta os(as) aposentados(as) e pensionistas de forma direta e indireta. Entre os impactos diretos, destacam-se: a desconstitucionalização da regra de reajuste dos benefícios; as mudanças nas contribuições dos(as) aposentados(as) e pensionistas no RPPS; as mudança na alíquota de contribuição do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); a extinção do recolhimento das parcelas do FGTS e da multa rescisória para aposentados(as) que continuam em atividade laboral.
Entre as mudanças que os(as) afetam indiretamente, destaque para a alteração no cálculo do valor da pensão por morte e desvinculação do salário mínimo; a proibição do acúmulo de pensões e aposentadorias com valores integrais.