Os candidatos aprovados na primeira fase, objetiva, mas reprovados na prova prático-profissional do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderão refazer essa etapa nas duas edições seguintes do exame, sem precisar repetir a primeira fase. É o que estabelece o projeto de lei (PLS) 188/2010, que tramita em conjunto com o PLS 397/2011. As propostas estão na pauta de votações da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) de terça-feira (3). Segundo a senadora Simone Tebet (MDB-MS), a medida atende aos princípios da economicidade e da transparência.