Foi aprovado na terça-feira (29), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2014, que reserva aos negros “vinte por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União”.
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De acordo com a proposta aprovada, serão abrangidos os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no momento da inscrição no concurso público, conforme as categorias definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Haverá cota racial sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três.
O projeto também prevê punições, caso seja constatada falsidade na declaração do candidato, indo da eliminação do concurso até a sujeição de anulação da admissão ao serviço ou emprego público do candidato que fraudar os dados.
O PLC estabelece, ainda, o prazo de dez anos para validade da medida proposta e prevê que a reserva não se aplica aos concursos cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.
A proposta foi encaminhada ao Legislativo pela presidenta Dilma Rousseff em 05 de novembro de 2013, em regime de urgência, na ocasião da III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial (III Conapir), ocorrida em Brasília-DF.
Agora, a proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em seguida para o plenário do Senado. Se aprovado, o PLC 29/2014 seguirá para sanção da presidenta Dilma Rousseff. A matéria foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados no dia 26 de março, por 314 votos a 36 e seis abstenções.