Da Redação
O prazo limite para que as organizações públicas e privadas do Distrito Federal substituam copos e canudos plásticos por produtos biodegradáveis foi prorrogado até 29 de janeiro de 2023. Trata-se da Lei 7.123/2022, que entrou em vigor na sexta-feira (29), cuja autoria da proposta é da deputada Júlia Lucy (União Brasil). Conforme a parlamentar, o objetivo é dar mais tempo para que os comerciantes possam se adaptar à nova regra. “Com a pandemia, desde 2020 o setor vive uma insegurança enorme, já que o mercado não encontra material para cobrir a demanda de copos e canudos biodegradáveis”, ressaltou.
O projeto altera a Lei 6.266/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais utilizarem canudo e copo fabricados com produtos biodegradáveis. A deputada já havia conseguido adiar a exigência por 18 meses a partir da publicação da Lei, em 2019.
“Para evitar mais prejuízos e uma lei não exequível, debatemos com a cadeia produtiva um melhor prazo para a sua vigência e consequentemente a fiscalização dos bares, restaurantes e até mesmo dos órgãos públicos da utilização de copos e canudos de plásticos”, afirmou.
Com informações da CLDF.