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“Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina”. A frase, eternizada por Cora Coralina, ícone da literatura brasileira, é desconhecida ou ignorada pela maioria dos deputados distritais da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A indiferença à escritora é refletida no Projeto de Lei nº 001/2015, da deputada Sandra Faraj (SD), anexado a um projeto similar de Rodrigo Delmasso (PTN), que proíbe a doutrinação política ou religiosa nas salas de aula, censura a liberdade de ensinar e fere a Constituição brasileira. O projeto ainda aguarda a sanção de Rollemberg.
“Escola Sem Partido” foi o tema mais polêmico do primeiro semestre na Câmara Legislativa e foi rebatizado pelos professores como “Lei da Mordaça”. Durante a ditadura militar o ensino político era uma das principais preocupações do regime, no qual os professores eram proibidos de falar em comunismo e União Soviética, entre outros temas, e o currículo do primeiro e segundo graus tinha como obrigatória uma disciplina chamada Educação Moral e Cívica.
Para o Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF), o modelo “Escola Sem Partido” criminaliza e tira a autonomia dos educadores, além de ser um retrocesso na legislação brasileira, porque elimina a concepção paulo-freiriana de transmissão do conhecimento. “A Constituição garante ao professor o direito de ensinar. Sancionar um projeto de lei como esse é ignorar teorias como a do evolucionismo, de Charles Darwin”, disse Cláudio Antunes, diretor de imprensa do Sinpro.
Federal
O projeto de lei não é exclusividade do parlamento local. Na Câmara dos Deputados tramitam projetos semelhantes de autoria dos tucanos Izalci Lucas (PSDB-DF) e Rogério Marinho (PSDB-RN), que inspiraram Sandra Faraj. Entretanto, além de ferir a Constituição, o PL 1.411/2015, de Rogério Marinho, criminaliza o magistério e prevê detenção de três meses a um ano e o pagamento de uma multa. O estudante também é colocado como vítima dos professores, já que o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para que seja incluído o direito de “adotar posicionamentos ideológicos de forma espontânea, livre de assédio de terceiros”.