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Brasil

CNJ afasta desembargador do TJMG que inocentou estuprador

Relator do caso, juiz passou a ser alvo de denúncias

  • Redação
  • 27/02/2026
  • 16:37

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Foto: Juarez Rodrigues/TJ-MG

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou, nesta sexta-feira (27), o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após decisão que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A decisão ocorre em meio à investigação que apura suspeitas de crimes sexuais atribuídos ao magistrado.

Em fevereiro, Láuar votou pela absolvição do réu e da mãe da vítima, que seria conivente com os abusos. Segundo o desembargador, o estuprador seria “marido” da menor, o que representaria um “caso atípico de família”.

Após a repercussão nacional do caso, ao menos cinco pessoas prestaram depoimento ao CNJ relatando episódios de abuso que teriam sido cometidos pelo magistrado, incluindo uma testemunha que vive no exterior. O órgão afirmou que surgiram indícios de crimes contra a dignidade sexual supostamente cometidos por Láuar quando atuava como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto e Betim. 

Relembre o caso

O homem e a mãe da adolescente foram denunciados em abril de 2024 pelo Ministério Público de Minas Gerais por estupro de vulnerável. As investigações apontaram que a menina vivia com o adulto e mantinha relações sexuais com ele.

Em novembro de 2025, ambos foram condenados a 9 anos e 4 meses de prisão pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari. A defesa recorreu por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais e, em 11 de fevereiro de 2026, a 9ª Câmara Criminal do TJMG absolveu os acusados.

Relator do processo, Láuar sustentou que o relacionamento “não decorreu de violência, coação, fraude ou constrangimento”, mas de um “vínculo afetivo consensual”, com anuência dos responsáveis pela adolescente.

Após a forte repercussão negativa e novo recurso, o próprio desembargador reviu o voto e restabeleceu a condenação imposta em primeira instância. No Brasil, o Código Penal estabelece que qualquer ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento.

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