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Cidades

Prédio de luxo em lugar de escola pública

  • Redação
  • 01/04/2022
  • 10:48

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Foto: Antonio Sabino

Foto: Antonio Sabino

José Silva Jr

A cinco quilômetros da Praça do DI, os moradores de Águas Claras, também vivem às turras com um problema semelhante ao que ocorre em Taguatinga. Nos estertores de 2020, a Terracap vendeu uma área de 6 mil m² na Quadra 104 que era destinada à construção de uma escola pública.

Agora, a adquirente Real Engenharia Ltda., que pagou R$ 31 milhões pelo terreno, pretende construir ali três torres de 19 pavimentos cada, num total de 136 apartamentos de quatro quartos de alto padrão.

Foto: Antonio Sabino

Mas a Associação dos Moradores e Amigos de Águas Claras (Amaac) é contra a mudança da destinação da área e fez um manifesto que foi protocolado na Ouvidoria da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A entidade argumenta que “não bastassem todos os vícios até aqui apontados, a construção de um empreendimento desse porte na cabeça da quadra fere de morte a escala monumental da cidade e o respectivo projeto urbanístico, visto que destoa completamente da praça e dos templos vizinhos”.

A maior preocupação é com o impacto que a obra causará para a cidade. Diretor da Amaac, Rodolfo Rodrigues, 39, enumera os prejuízos: “O GDF mudou essa destinação e isso vai prejudicar a população. Vai aumentar o adensamento populacional e impactar o trânsito. Vai ser muito ruim”, acredita.

Foto: Antonio Sabino

Intimação demolitória

A Secretaria DF Legal informa que esteve no local no dia 19 de março, quando aplicou uma intimação demolitória para que os responsáveis pela obra removessem a estrutura metálica que estava ocupando área pública e que não tinha licença para tal. Já a Administração Regional de Águas Claras informa que a obra não foi embargada porque a empresa possui alvará de construção (só não tem a licença para o tapume).

“Esclarecemos que o terreno é particular e não faz mais parte do estoque da Terracap. Foi vendido no edital 11/2020”, diz nota da Regional enviada ao Brasília Capital.

A destinação do terreno é: comercial, prestação de serviços, institucional, industrial e residencial não obrigatório (que são permitidos, simultaneamente ou não, o uso comercial, de prestação de serviços, institucional, industrial e residencial, nas categorias habitação unifamiliar e habitação multifamiliar em tipologia de apartamentos, não havendo obrigatoriedade para qualquer um dos usos).

Ou seja, legalmente, a construtora está resguardada para levantar mais um arranha-céu onde o governo deveria construir uma escola pública para alunos de baixa renda.

Os dois exemplos – da Praça do DI, em Taguatinga, e do prédio no lugar de uma escola em Águas Claras – reforçam a certeza de que, no Distrito Federal, atualmente, os interesses da iniciativa privada tratoram a vontade da população. E com a conivência do Poder Público local e federal.

Leia mais em Brasília Capital

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