Faltam poucas horas para o fim do prazo de declaração do Imposto de Renda: o contribuinte que ainda não enviou o documento tem até as 23h59 desta sexta-feira (29) para fazê-lo sem receber multa. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido.
Até as 17h de quinta-feira (28), a Receita ainda esperava receber cerca de 5,8 milhões de declarações. Com o excesso de contribuintes enviando a declaração num período curto, o sistema da Receita pode enfrentar instabilidade, como ocorreu em anos anteriores, e exigir paciência.
Incompleta
Mesmo aqueles que não conseguiram reunir todas as informações para o preenchimento ou tem dúvida sobre algum valor devem enviar a declaração incompleta para evitar a multa. Os especialistas recomendam que os contribuintes mandem a declaração do jeito que conseguir. Isso porque, mesmo fora do prazo, existe a opção de fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina da Receita.
Dessa forma, o contribuinte evita a multa e pode então se dedicar a recolher as informações que faltaram para fazer \”com mais cuidado\” a declaração retificadora. É preciso estar atento, no entanto, ao modelo da declaração: depois do fim do prazo, não é possível alterar o modelo da declaração original (simples ou completa).
Vale lembrar que a declaração retificadora também é válida em caso de problemas ou erros na declaração já entregue pelo contribuinte. O prazo para retificar a declaração é de 5 anos, mas a recomendação é que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina.
O contribuinte deve ter o número do recibo de entrega da declaração anterior para fazer a retificadora, que deve ser entregue no mesmo modelo (completo ou simplificado) adotado na declaração original.
Quem precisa declarar
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano).
Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
Também deve declarar quem obteve, em qualquer mês, Quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.