A Associação Brasiliense de Peritos Criminais (ABPC) e toda a categoria dos Peritos Criminais considera urgente a adoção de providências para reduzir o risco de contágio e proliferação do coronavírus, que está causando mortes e prejuízos econômicos em todo o mundo.
De acordo com orientações de artigos científicos publicados internacionalmente, sugere-se à Direção Geral da PCDF a adoção imediata das seguintes medidas de proteção:
- Disponibilização de máscaras com filtros e álcool em gel em todas as unidades;
- Realização de testes para detecção do vírus nos servidores com quaisquer sintomas compatíveis com gripe e que estiveram no exterior ou que tiveram contato com pessoas que estiveram no exterior.
- Determinar o isolamento residencial daqueles que apresentarem resultado positivo para o Covid-19 ou sintomas característicos;
- Permitir que unidades funcionem com o mínimo de servidores necessários para atendimento de prioridades, em sistema de rodízio, com a possibilidade de dividir os servidores em dois ou até três turnos;
- Realizar perícias apenas em locais decorrentes de ocorrências consideradas como prioridades;
- Autorizar que as equipes de perícia entrem em contato com as vítimas antes do deslocamento com o intuito de verificar se alguém na residência apresenta sintomas típicos de infecção pelo COVID19, sendo dispensado o comparecimento a locais onde haja pessoas com suspeita de contaminação;
- Restringir o acesso do público externo;
- Adiar/cancelar reuniões presenciais que não sejam estritamente necessárias. As reuniões devem ser realizadas preferencialmente por videoconferência, devendo ser disponibilizada solução para este fim. Na ocorrência de reuniões presenciais inadiáveis, que essas sejam realizadas em espaços que propiciem um distanciamento mínimo de 1 (um) metro pessoa a pessoa, conforme orientação da Organização Pan Americana da Saúde – OPAS;
- Suspender a realização e participação dos servidores em cursos, eventos e reuniões com elevado número de participantes, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública. É imprescindível, por exemplo, o adiamento das aulas presenciais do 17º Curso de Progressão Funcional, previstos para iniciarem no final deste mês;
- Permitir o trabalho remoto, sem rodízio, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública, para os servidores que:
a) forem portadores de doenças crônicas consideradas como de risco, de acordo com avaliação médica ou com orientação da Secretaria de Saúde do Distrito Federal ou do Ministério da Saúde;
b) tenham filhos menores de 1 ano ou em coabitação com familiares portadores de doenças crônicas consideradas como de risco, de acordo com avaliação médica ou com orientação da Secretaria de Saúde do Distrito Federal ou do Ministério da Saúde;
c) sejam gestantes ou lactantes;
d) forem maiores de 60 (sessenta) anos;
e) viajaram ou coabitam com pessoas que estiveram no exterior nos últimos 14 dias.
- Permitir o abono de ponto para servidores nas condições acima, que em razão da natureza das atividades desempenhadas, não puderem executar suas atribuições remotamente, a critério da chefia da unidade;
- Aplicar o regime de sobreaviso nos plantões noturnos, de forma a evitar o compartilhamento de alojamentos no IC, por mais de um servido.