Ir para o conteúdo
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
Facebook X-twitter Instagram
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Entorno
  • Pelaí
  • Versão impressa

Economia, Justiça

Penduricalhos do Judiciário custam R$ 6,7 bi aos cofres públicos

  • Tácido Rodrigues
  • 17/02/2025
  • 08:51

Compartilhe:

Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Membros do Judiciário abocanharam R$ 6,7 bilhões em verbas indenizatórias apenas em 2024, segundo levantamento do jornal O Globo. Essas remunerações são pagas nas esferas estadual e federal e não entram na conta do chamado teto constitucional, limite salarial que todos os servidores públicos do país devem cumprir — o valor hoje é de R$ 46,3 mil por mês, equivalente aos vencimentos dos ministros do STF.

De acordo com a reportagem, que leva em conta dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os tribunais do país desembolsaram R$ 4,9 bilhões com “pagamentos retroativos” e “licença compensatória”. Também foi gasto R$ 1,8 bilhão com indenizações. Em média, os magistrados receberam R$ 270 mil acima do teto no ano passado.

Marajás do TCDF

O cenário na capital federal não é diferente. Os conselheiros do Tribunal de Contas do DF, que ocupam cargos vitalícios, entraram 2025 com as burras cheias. Todos eles receberam gratificações retroativas de 2018 a 2022, que custaram R$ 5,8 milhões aos cofres públicos. O pagamento dos penduricalhos foi aprovado por unanimidade em uma votação relâmpago de 30 segundos na última sessão administrativa de 2024, em 11 de dezembro, antes do recesso judiciário.

Na última sexta (14), a OAB-DF entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para que conselheiros e procuradores do TCDF devolvam a bufunfa ao erário.

Para o presidente da entidade que representa os advogados na capital, Paulo Maurício Siqueira, a decisão demonstra o senso de responsabilidade com o dinheiro público. “O tribunal violou o princípio da legalidade estampado no artigo 19, caput, da Lei Orgânica do DF, já que se autoconcedeu, via resolução, uma gratificação indenizatória sem lei federal ou distrital que a subsidiasse. Há flagrante ilegalidade”, esclarece Poli.

Compartilhe essa notícia:

Picture of Tácido Rodrigues

Tácido Rodrigues

Colunas

Orlando Pontes

Caiado é o cara

Caroline Romeiro

Brasília sedia debate sobre alimentação e nutrição

José Matos

A caridade real muda a realidade e deve ser recíproca

Júlio Miragaya

O surto de sincericídio de Vorcaro: “Banco é igual Máfia!”

Tersandro Vilela

O novo tabuleiro da IA

Júlio Pontes

Veja o desempenho dos deputados federais no Instagram em fevereiro

Últimas Notícias

Paula Belmonte não será vice de ninguém

11 de março de 2026

Previsão do Tempo em Maceió – 10 de Março de 2026

10 de março de 2026

EUA Consideram PCC e CV como Grupos Terroristas – Análise Atual

10 de março de 2026

MinC e IBGE: Nova Pesquisa sobre Gestão Cultural em 2026

10 de março de 2026

Newsletter

Siga-nos

Facebook X-twitter Instagram

Sobre

  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente
  • Anuncie Aqui
  • Fale Conosco
  • Politica de Privacidade
  • Versão impressa
  • Expediente

Blogs

  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade
  • TV BSB Notícias
  • Pelaí
  • Nutrição
  • Chico Sant’Anna
  • Espiritualidade

Colunas

  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
  • Geral
  • Política
  • Cidades
  • Brasil
  • Esporte
Facebook X-twitter Instagram
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

© Copyright 2011-2026 Brasília Capital Produtora e Editora de Jornais e Revistas LTDA.