Wasny de Roure (*)
Os Governos Estaduais, desesperados com a crise auto-infligida de má-gestão na saúde, estão apelando, sem conhecimento de causa, para a cessão da responsabilidade sobre unidades públicas de saúde para Organizações Sociais sem tradição no ramo. É a marcha da insensatez para o fundo do poço na saúde pública.
Tais contratações, por meio de convênios firmados entre as OSs e as Secretarias de Saúde, não passam pelo critério da concorrência pública, não cursam por licitações abertas e não observam diversos princípios legais brasileiros que regulam as relações público-privadas.
As OSs nunca foram devidamente regulamentadas em diversos estados do país, inclusive no Distrito Federal, não estão subordinadas a um sistema de controle administrativo minimamente crível e, embora, tenham o selo de “sem fins lucrativos”, na realidade são arapucas para o desvio de dinheiro do contribuinte e enriquecimento sem causa dos diretores e operadores privados.
Não há, também, quanto aos convênios já firmados no País, estudos que confirmem alguma sistematização das obrigações, mensuração de resultados, análise de custo e benefício, ou qualquer tipo semelhante de controle. Ao contrário, há inúmeras citações de fraudes e desvios, dado que são instituições privadas que operam com recursos públicos, mas que não se reportam aos controles estabelecidos para o setor público.
As Organizações Sociais da Saúde, disseminadas pelo país após 2003, em sua maior parte são organizações criminosas, cujo objetivo mais evidente é criar um mecanismo de desvio de recursos públicos da saúde, sem qualquer base histórica na benemerência. Não custa lembrar a origem da Lei das OSs – foi criada em São Paulo – para permitir o repasse de fundos públicos para entidades do terceiro setor que, de fato, vinham prestando serviços de saúde, por longo período, tais como a Santa Casa de Misericórdia de São Paulo (quatrocentona) ou os Hospitais das Irmãs Marcelina, realmente benemerentes e de grande impacto na cidade de São Paulo há muito tempo.
Em paralelo às OSs, na mesma época, surgiu, no período de governo de Jacques Wagner, na Bahia, o contrato de PPP em hospitais, cujo exemplo mais evidente é o Hospital do Subúrbio, em Salvador, ganhador de cinco prêmios internacionais como ‘modelo de sucesso em PPP Hospitalar no Hemisfério Sul’, entre eles os concedidos pelo Banco Mundial e a ONU.
O Hospital do Subúrbio há cinco anos vem demonstrando alta eficiência na utilização dos recursos públicos que recebe, com altíssima resolubilidade, altíssima eficiência cirúrgica e ambulatorial e é, aí sim, um modelo a ser seguido na gestão pública da saúde, pois o operador privado venceu uma licitação, tem fins lucrativos, pois investiu seu capital no hospital, possui grande experiência na gestão hospitalar privada e administra o hospital público sem nenhuma cobrança aos usuários, como se particular fosse, pois está submetido a um contrato de PPP muito detalhado sobre o padrão de serviços que deve seguir, além dos controles setoriais típicos (Secretaria da Saúde, Anvisa, CRM, Verificador Independente, Auditoria Independente, Fiscos Federal/Estadual/Municipal).
Com as notícias diárias da Operação Lava-Jato, fomos informados de que a “cegueira deliberada do contratante público” – a contratação de entidades notoriamente sem experiência no ramo, criadas apenas para realizar o “convênio”’, sem nenhum capital próprio, sem precisar demonstrar histórico no setor, sem equipes técnicas treinadas, sem sistemas informatizados, sem responsáveis técnicos minimamente qualificados, constitui crime passível de punição severa.
Esse alerta deveria servir de referência para governos estaduais, como o GDF, assoberbados com a falência de seus sistemas de saúde, em regiões sem tradição de benemerência, podendo tais convênios assinados sem o devido processo licitatório, de modo absolutamente improvisado, originar graves problemas ao contratante e ao público, dando causa inclusive a pedidos de impeachment por improbidade administrativa e cassações de direitos políticos.
(*) Deputado distrital pelo PT-DF
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