Segunda fase da operação Expresso 150, a ação foi autorizada pelo ministro Herman Benjamin do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi batizada de Cappuccino. Benjamin acatou parte da representação proposta pela Polícia Federal (PF) na qual os investigadores detalham indicativos de conluio entre advogados e desembargadores visando às liberações de criminosos, por meio da concessão de liminares em habeas corpus impetrados principalmente durante os plantões judiciais.
Além dos mandados de busca e apreensão e condução, houve a determinação de bloqueio das contas de um desembargador aposentado e de um advogado envolvido nas ilicitudes, considerando o montante do valor transacionado indevidamente em torno de decisões atípicas, que beneficiaram mais de 300 pessoas com a inclusão nos quadros da Administração Pública, no cargo de soldado da PM do Estado do Ceará, entre 2011 e 2012, sem que fossem devidamente aprovadas no concurso público.
A PF conseguiu mapear os núcleos criminosos após analisar os materiais apreendidos na 1ª fase da operação, realizada em junho de 2015. Os crimes investigados são: associação criminosa, corrupção passiva, tráfico de influência, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.