A Lei nº 14.023, de 8 de julho de 2020, considerou não essenciais no controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a pandemia do novo coronavírus, os profissionais nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética (TND).
Houve reação. Em resposta, o sistema Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), Conselho Regional de Nutricionistas (CRN), Associação Brasileira de Alimentação e Nutrição (Asbran), Associação Brasileira de Educação em Nutriçao (Abenut) e Federação Nacional dos Nutricionistas (FNN) cobrou a inclusão desses trabalhadores no rol de essenciais no combate à covid-19.
O ofício foi encaminhado ao ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello. No documento, as entidades dizem que esses profissionais estão expostos diariamente aos riscos apresentados pela pandemia do novo coronavírus.
Nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética precisam atuar em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e linhas de triagem. O trabalho deles é fundamental, inclusive, para melhorar o estado nutricional de pacientes hospitalizados por covid.
O acompanhamento nutricional reduz o tempo de internação e permite a recuperação mais rápida dos pacientes. Muitos hospitais já apresentam protocolos específicos para triagem do risco nutricional associado a pacientes infectados por covid 19, e apresentam linhas rápidas de ação na conduta nutricional.
Temos visto muitos trabalhos científicos que mostram a relevância do estado nutricional, perfil de vitaminas e minerais, bem como compostos bioativos importantes no abrandamento da e no tratamento da infecção.
Esperamos que o ministro reveja essa lei e perceba que foi um equívoco não incluir os nutricionistas e TND na extensa lista de profissionais essenciais no combate à pandemia.