O Ministério Público Federal no Distrito Federal acusa uma servidora aposentada do Senado de acumular por 25 anos o cargo analista legislativa em Brasília com o de escrivã no Tribunal de Justiça do Piauí. Teresa Mônica Nunes de Barros Mendes foi denunciada por peculato (apropriação indevida de dinheiro público) e falsidade ideológica. O MPF informou que vai processá-la por improbidade administrativa e vai pedir à Justiça que ela devolva o dinheiro recebido de forma indevida. O valor não foi informado.
Segundo a defesa da analista, a questão ainda é discutida em um processo disciplinar e Teresa não agiu de má-fé, não sendo necessário devolver o dinheiro.
\”Configurada a boa fé, conferida pela lei em virtude da opção por um dos cargos públicos, retira-se o elemento subjetivo da improbidade administrativa, uma vez que esta somente se configura mediante a prática de ato doloso por parte do agente\”, dizem os advogados.
O Tribunal de Justiça do Piauí não se posicionou sobre o assunto até a publicação desta reportagem. O Senado informou que foi o responsável por reportar ao MPF a situação da servidora – aposentada desde 2012.
\”O Senado Federal aguarda os desdobramentos do caso nas instâncias judiciais enquanto adota as medidas internas para elucidar os fatos e proceder às punições cabíveis no âmbito administrativo.\” No sistema que mostra os pagamentos a servidores da Casa, o último repasse a Teresa ocorreu em abril deste ano – um salário líquido de R$ 19.993,52.
Entenda as acusações
Na denúncia, o procurador Frederico de Carvalho Paiva afirma que o acúmulo de funções foi descoberto em 2010, quando o Senado cedeu a então servidora para a Assembleia Legislativa do Piauí. Uma auditoria realizada pelo Senado para apurar quanto estados e municípios deveriam pagar pela cessão de servidores acabou flagrando a irregularidade.
Segundo os documentos apresentados pelo MPF, a acumulação indevida dos dois cargos ocorreu entre 26 de fevereiro de 1986 e 19 de abril de 2011, quando ela foi exonerada do tribunal piauiense.
“Para que a acumulação ilegal fosse possível, a denunciada valeu-se de uma estratégia simples, visto que, no tempo em que permaneceu como servidora do TJPI, esteve afastada, à disposição do governo do estado do Piauí, o que implicou no não exercício das atribuições do cargo de escrivã judicial”, relata o procurador na denúncia de 20 de setembro.
De acordo com o procurador, entre 2009 e 2010, ela ofereceu informações falsas ao Senado ao ser questionada sobre o suposto vínculo com outro órgão público. “Nas duas ocasiões a denunciada, respondendo a questionário de recadastramento disponibilizado pelo Senado Federal, afirmou não possuir outros vínculos remuneratórios com instituições pública ou privadas.” Para o MPF, a atitude representa falsidade ideológica.
A acusação de peculato vem do recebimento de dinheiro público sem trabalhar em um dos órgãos em que era paga. “Portanto, o bem jurídico foi continuamente agredido, sendo que a cessação da situação ilícita dependia apenas da vontade da servidora, razão pela qual o peculato cometido na presente hipótese deve ser considerado como crime permanente, diante da reiterada lesão ao patrimônio da administração pública”, argumenta o MPF.
O caso será julgado pela 10ª Vara Federal do Distrito Federal. Cabe ao juiz Ricardo Augusto Soares Leite decidir se aceita a denúncia e torna a ex-servidora ré na ação. O processo foi encaminhado ao magistrado na última quarta-feira (28).
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