O Ministério Publico do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra emenda à Lei Orgânica que trata da nomeação de comandantes gerais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros e diretores Gerais da Polícia Civil e Detran.
A emenda à Lei Orgânica aprovada pelos deputados define que a escolha do governador tem que ser feita a partir de uma lista tríplice elaborada pelos servidores do órgão. É uma reivindicação antiga de servidores para evitar “indicações políticas”.
Em decisão, o MP afirma que a emenda promove “ingerência indevida” em assuntos do Poder Executivo e é inconstitucional por vício de iniciativa.
“Isso porque dispõe sobre o provimento de cargos públicos e sobre a organização e o funcionamento de entidades da administração pública, matérias que são de iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo local”, diz em texto.