Quase 15 mil motoristas foram flagrados nos quatro primeiros dias de vigência da lei que obriga os veículos a circular com o farol baixo aceso em estradas federais durante o dia. O balanço foi divulgado nesta terça-feira (12) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e contabiliza as multas aplicadas até segunda-feira (11).
A Lei 13.290/2016 entrou em vigor no último dia 8. O condutor flagrado com as luzes apagadas comete infração média e recebe quatro pontos na carteira de habilitação, além de multa de R$ 85,13.
De acordo com a PRF, os dados de infrações são preliminares, uma vez que o agente tem até cinco dias para fazer o registro no sistema e o fechamento ocorre após 30 dias. Para a corporação, o número de infrações tende a cair devido ao trabalho educativo e à medida em que os motoristas adquiram o hábito de ligar o farol.
O objetivo da legislação é aumentar a segurança nas estradas e contribuir para a redução de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos mostram que as luzes acesas reduzem entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.
A medida permite que o veículo seja visualizado a uma distância de 3 quilômetros por quem trafega em sentido contrário, de acordo com a PRF. A maioria das colisões frontais é causada pela não percepção do outro veículo por parte do motorista a tempo de reagir para evitar o acidente ou pelo julgamento errado da distância e velocidade de quem trafega na direção contrária em casos de ultrapassagem.
O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, de neblina ou farolete. Já o uso das luzes de rodagem diurna (DRL – Daytime Running Light), ou de LED, também é válido, segundo o Denatran. O DRL é acionado automaticamente quando o carro é ligado. Manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era obrigatório para ônibus em faixas próprias e para motocicletas. Também é obrigatório para todos os veículos em túneis.