Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autoriza mais uma punição ao crime de embriaguez ao volante. Segundo a ministra Laurita Vaz, não é ilegal determinar o recolhimento domiciliar noturno a quem for flagrado conduzindo veículo bêbado.
A manifestação da ministra ocorreu no processo em que o motorista alega não ter condições de arcar com o valor da fiança a ser paga após ser flagrado embriagado ao volante. Na decisão, o juiz de primeiro grau dispensou o réu do pagamento, mas fixou algumas medidas cautelares, como a proibição de frequentar bares e outros estabelecimentos onde exista o consumo de bebidas alcoólicas e a determinação de seu recolhimento domiciliar após as 20h, bem como aos finais de semana e feriados.
No pedido de habeas corpus, a defesa alega que a imposição de recolhimento domiciliar resulta em severa restrição à liberdade do réu e só poderia ter sido determinada pelo magistrado por motivo devidamente fundamentado.
Em outras oportunidades, o STJ já se manifestou no sentido de ser possível o recolhimento domiciliar com base no princípio da proporcionalidade, e, adicionalmente, como forma de aplicar medidas suficientes para a preservação da ordem pública, com carga coativa menor que a prisão ou o pagamento de fiança.