O parcelamento de multas de trânsito no Distrito Federal está sendo questionado na Justiça. A assessoria técnica do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, analisa uma representação encaminhada pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) que indica a inconstitucionalidade da legislação, pois somente a União poderia estabelecer normas sobre as questões de trânsito. Ainda não há data para o estudo da ação.
O benefício concedido aos infratores está em vigor desde maio deste ano e prevê a divisão da dívida em até 12 vezes, desde que as parcelas não sejam inferiores a R$ 140,15. Para evitar contestação judicial, o governo recolhe, na primeira parcela, o percentual de 5% do valor total da dívida, destinados ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). Caberá ao procurador-geral decidir se vai ou não entrar com ação judicial para derrubar a norma.
Assim que soube do benefício, o motoboy Francisco Alves, 32 anos, aproveitou para colocar as contas em dia. Ele trabalha na moto de um primo e acumulava R$ 2 mil em multas no último ano. “Eu não sou daqui e não estava acostumado a andar pela cidade. Acabei cometendo muitas infrações”, justifica. Ele aproveitou o tempo máximo permitido para parcelamento e só vai quitar o débito no próximo ano. “Agora, é não dar bobeira para não cair na fiscalização de novo”, brinca.
Entre 5 de maio e 28 de junho, os proprietários de 467 veículos solicitaram o parcelamento de 7.958 multas. Eles pagaram a primeira parcela e conseguiram a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Somente a quitação da primeira parcela rendeu aos cofres do governo R$ 1.846.703,40. Caso todas as pendências sejam resolvidas, o valor totalizará R$ 5.317.665,71.
Documentação
De acordo com lei distrital, para dividir a dívida, o proprietário do veículo deve ir diretamente aos postos do Departamento de Trânsito (Detran) ou do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). É preciso levar original e cópia da Carteira de Identidade e do CPF. Após pagar a primeira parcela, o contribuinte automaticamente tem direito a requerer o CRLV, caso não tenha outras pendências. Só não pode transferir a propriedade do veículo ou emitir o DUT antes de quitar o débito.
O publicitário Daniel (nome fictício a pedido do entrevistado) deve cerca de R$ 3 mil em multas ao Detran e ao DER. A maior parte das infrações do morador de Taguatinga ocorreu por excesso de velocidade e por trafegar na faixa exclusiva para ônibus. “É a pressa. Trabalho diariamente no Plano Piloto e venho no horário de pico. Eu acho um desrespeito com o motorista aquela faixa livre com pouquíssimos ônibus usando. Estou pagando um preço alto por andar por ali”, reconhece.
Para ele, a possibilidade de dividir é uma chance de quitar a dívida e regularizar os documentos do veículo. “Eu não teria como desembolsar esse valor de uma só vez. Elas não vencem no mesmo dia, mas as datas são próximas e já existem algumas vencidas”, conta. Informado sobre a controvérsia em relação à legalidade do parcelamento, ele brincou: “Então vou correr com a papelada enquanto ainda está valendo”.
Procurada, a Assessoria de Imprensa da Câmara Legislativa informou que a Casa entende possuir competência para legislar sobre o assunto. E, em caso de uma eventual ação de constitucionalidade, a procuradoria vai se manifestar oficialmente e fazer a defesa da lei.