O Ministério da Educação (MEC) contestou hoje (20) o parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a respeito da Medida Provisória do Ensino Médio (MP 746/2016). Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), Janot defendeu que a MP não apresenta os requisitos de relevância e urgência para edição de medidas provisórias, além de ferir diversos princípios constitucionais.
Por meio de nota, a pasta diz que, apesar de respeitar o posicionamento de Janot, mantém o entendimento de que a MP obedece ao requisito constitucional da urgência e relevância. “É urgente apresentar à sociedade uma proposta para enfrentar o flagelo do ensino médio. É importante lembrar que, há 20 anos, o país discute a reforma do ensino médio sem avançar para torná-la realidade. Destaca ainda, que a MP teve admitida a sua constitucionalidade pelo Congresso Nacional”, diz.
A manifestação faz parte da análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.599, proposta pelo PSOL. Segundo o partido, a norma viola os pressupostos exigidos pela Constituição para edição de medidas provisórias. O partido sustenta que seria cristalina a ausência do requisito constitucional da urgência, além de desrespeitar o acesso amplo à educação e dificultar a redução de desigualdades, ao promover verdadeiro retrocesso social.
Para Jantot, a medida é inconstitucional e “o desfazimento dos efeitos da concretização da reforma do ensino médio desenhada pela MP 746/2016 conduziria a grave situação de insegurança jurídica e a severos prejuízos pedagógicos e pessoais para toda a comunidade”.
Para o Ministério da Educação, o atual sistema é “injusto” e provoca um alto grau de exclusão. “Adiar a reforma do ensino médio comprometeria uma geração de jovens, enredada num sistema de péssima qualidade com os piores resultados de aprendizagem em avaliações nacionais, como o Ideb [Índice de Desenvolvimento da Educação Básica] que está estagnado, e internacionais, como o Pisa [Programa Internacional de Avaliação de Estudantes], no qual o Brasil piorou”.