O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado em janeiro de 2018 pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) para apurar supostas irregularidades praticadas pela ex-titular da Secretaria de Radiodifusão, Vanda Jugurtha Bonna Nogueira, no procedimento para autorização de serviço de retransmissão de televisão, apontou que não houve favorecimento a nenhum grupo. A denúncia foi apresentada em 2017 pela empresa Intertevê Serviços Ltda.
Após tomar conhecimento da denúncia, Vanda Jugurtha pediu desligamento do cargo ao então ministro Gilberto Kassab. Esta iniciativa, segundo ela, visava “afastar a possibilidade de ser levantada ingerência na investigação”.
Formalmente, a então secretária encaminhou despacho à Consultoria Jurídica do MCTIC, órgão ligado à Advocacia Geral da União (AGU), requerendo que o assunto fosse encaminhado à Corregedoria do Ministério. Assim, a partir do levantamento de toda a sua gestão, os autos foram devolvidos à área jurídica para parecer final (processo SEI 01250.002841/2018-18 / pág. 113).
Após as oitivas, depoimentos, relatórios e pareceres, a conclusão da Corregedoria, ratificada pela AGU, foi pelo arquivamento dos autos por total improcedência das acusações proferidas, isentando não só a gestão da acusada, mas também a do secretário que a sucedeu, igualmente alvo da denúncia, de qualquer ato criminoso ou improbo. (Processo SEI 01250.002841/2018-18/pág. 534 a 592)Ainda de acordo com as conclusões do PAD, as denúncias formuladas não se confirmaram, sendo certo que nenhum favorecimento foi comprovado no âmbito no MCTIC.