O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o desembargador Reis Friede, suspendeu, nesta sexta-feira (18/3), a liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro que impedia a posse do ex-presidente Lula como ministro chefe da Casa Civil.
Em nota, o vice-presiente diz que \”o juízo de primeiro grau não é competente para analisar o pedido apresentado na ação popular e que ele deve ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal\”. Essa liminar foi concedida pela juíza Regina Coeli Formisano, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que atendeu ao pedido de uma ação popular proposta por Thiago Schettino Godim Coutinho.
No despacho, a juíza diz que a nomeação de Lula para a Casa Civil ocorre para que ele obtenha privilégio de foro. \”Uma vez retirado o sigilo dos processos oriundos da operação Lava Jato, tenho que os fatos ali veiculados maculam, de forma indelével, a reputação do referido cidadão que pretende agora o cargo de Ministro de Estado, para obter o privilégio de foro\”.
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