Desde 1995, mais de 52 mil trabalhadores brasileiros foram encontrados em condições análogas à de escravo. Auditores fiscais do trabalho estimam que, atualmente, 160 mil pessoas estejam nessa condição, segundo levantamento feito pela Organização Não-Governamental inglesa Walk Free Foundation, que, anualmente, publica o Índice Global da Escravidão.
No último cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, feito pelo Ministério do Trabalho, com data de 6 de outubro, ao qual o Brasília Capital teve acesso, 132 empregadores foram notificados por manterem 2.031 trabalhadores nessa situação. A publicação do documento ainda não foi autorizada pelo governo.
Em Goiás, sete patrões foram autuados por manter 121 funcionários em condições de total precariedade. Um dos casos é o Santa Bárbara Futebol Clube, que leva o nome da cidade do interior do estado, a 49 Km de Goiânia. Uma operação flagrou 29 pessoas sendo exploradas sem as mínimas condições de trabalho. E esta não foi a primeira vez. O caso é idêntico a outra autuação sofrida pelo clube em 2014.
O caso mais próximo ao DF aconteceu em Unaí (Minas Gerais), a 164 Km de Brasília. Dirceu José da Silva mantinha seis trabalhadores em condições degradantes na Fazenda Canabrava. Em Aparecida de Goiânia, Alex Teixeira de Oliveira Santos foi flagrado por agentes públicos, que resgataram 11 funcionários.
Os flagrantes não se restringem a propriedades rurais e áreas distantes de metrópoles. Em São Paulo (capital), seis funcionários de uma loja de confecções, no bairro Vila Maria Alta, foram resgatados por auditores. O mesmo aconteceu com um funcionário de um bar no centro de Belo Horizonte, em Minas Gerais.
A escravidão é caracterizada pelo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes, restrição de locomoção por razões de dívidas. O combate aos criminosos tem endereço, característica e nome dos responsáveis, através da “lista suja”. O Brasil é apontado como uma das referências no assunto. Porém, com a Portaria nº 1.129/2017, baixada pelo Ministério do Trabalho, 90% dos casos não existiriam.
A medida proposta pelo governo federal fragiliza o combate ao trabalho escravo. Entretanto, foi suspensa por liminar da ministra Rosa Weber e será julgada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. O empregador que submeter funcionários a condições degradantes entra na “lista suja” e permanece por dois anos no cadastro. O código penal prevê de 5 a 10 anos de reclusão, além de multa.