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Educação

Liberado julgamento sobre ensino religioso em escolas públicas

  • Redação
  • 20/12/2016
  • 16:24

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso liberou para julgamento a ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede que a Corte reconheça que o ensino religioso nas escolas públicas deve ser de natureza não confessional, com a proibição de admissão de professores que atuem como “representantes de confissões religiosas”.

Com a liberação do processo para julgamento, caberá a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, colocar o assunto para julgamento na Corte, o que deve ocorrer no ano que vem.

A ação da PGR foi proposta em 2010 pela então vice-procuradora Débora Duprat. Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição “das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor tome partido.

Para a procuradora, o ensino religioso no país aponta para a adoção do “ensino da religião católica” e de outros credos, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade. O ensino religioso está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto 7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano para o ensino da matéria.

No ano passado, uma audiência pública foi realizada no STF para discutir o tema. 

Em 2011, a Agência Brasil publicou uma série de matérias retratando o desafio das escolas brasileiras de oferecer um ensino religioso que respeite as diversas crenças. O especial Escolas de fé: a religião na sala de aula foi ganhador do Prêmio Andifes de Jornalismo 2012 na categoria educação básica.

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