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Geral

Lei que garante aproveitamento dos empregados da CEB entra em vigor

  • Redação
  • 22/08/2022
  • 10:25

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Foto: Divulgação Stiu-DF

Servidores da antiga CEB durante sessão na CLDF – Foto: Carlos Gandra/CLDF

Da Redação

Entrou em vigor nesta sexta-feira (19) a lei 7.172/2022, de autoria dos deputados Agaciel Maia (PL) e Rafael Prudente (MDB), que estabelece o aproveitamento dos empregados públicos da antiga CEB Distribuição S.A., migrados para a Neoenergia, na CEB Holding (ou na CEB Iluminação Pública e Serviços S.A.).

A proposta foi totalmente vetada pelo governador Ibaneis Rocha, mas no dia 9 de agosto o veto foi derrubado pelos distritais. A lei tem efeitos retroativos a 2 de março de 2021. A Neoenergia demitiu 45 servidores concursados da CEB Distribuição em abril deste ano, antes da apreciação do Projeto de Lei 2803, que já estava em discussão na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

O texto publicado no Diário oficial do DF desta sexta-feira (19) autoriza a cessão dos empregados aproveitados para os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, bem como para as empresas públicas integrantes da administração indireta do DF, excluídos os aposentados ou com idade superior a 75 anos.

Também proíbe a realização de novos concursos públicos antes do total aproveitamento. O ônus do custeio integral dos empregados aproveitados é do Tesouro do DF, sendo as adequações orçamentárias e financeiras realizadas pela Secretaria de Economia.

A cessão dos empregados aproveitados será automaticamente suspensa, e seu contrato de trabalho com a CEB Holding (ou CEB Iluminação Pública e Serviços S.A.) será rescindido no momento da aposentadoria ou quando completarem 75 anos de idade.

O projeto foi discutido em comissão geral e sua aprovação representa uma vitória para os funcionários da antiga CEB, que temiam perder o emprego após a privatização da companhia.

Com informações da CLDF.

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