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Brasil

Lei dispensa escolas de cumprir 200 dias letivos em 2020

  • Redação
  • 19/08/2020
  • 15:02

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Educação - geral - ensino infantil creches crianças infância escolas brincadeiras diversão lazer (Centro Municipal de Educação Infantil (Cemei) Prof. João Wilson de Freitas, Uberaba-MG, 2016)
Creches e pré-escolas não precisarão cumprir os 200 dias letivos nem a carga horária mínima. Foto: Neto Talmeli/Prefeitura de Uberaba-MG

Entrou em vigor nesta quarta-feira (19) a Lei 14.040/20, que suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de Covid-19. A norma foi publicada no Diário Oficial da União.

Segundo a lei, os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas. As escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária, embora não precisem seguir o número mínimo de dias (200).

Já as faculdades não precisarão cumprir os 200 dias letivos, mas terão de manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso (veja quadro abaixo).

A nova lei é oriunda da Medida Provisória 934/20, aprovada pela Câmara dos Deputados com parecer da deputada Luisa Canziani (PTB-PR).

Vetos
Bolsonaro vetou seis mudanças aprovadas no Congresso Nacional. Ele retirou do texto o dispositivo que determinava ao Ministério da Educação ouvir os estados para definir a data de realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

O texto também obrigava as universidades a compatibilizar os processos seletivos com a data de divulgação dos resultados do Enem.

Bolsonaro alegou que a regra invade competência do governo federal, a quem cabe definir a data. Apesar disso, a mensagem de veto informa que a prerrogativa “não afasta a manutenção de diálogo entre os entes federados”.

Sem dinheiro federal
Outro veto foi sobre o dispositivo que obrigava a União a garantir recursos para o acesso de professores e alunos da educação básica pública às atividades pedagógicas não presenciais, além de medidas necessárias ao retorno às atividades escolares regulares.

Os recursos viriam do regime extraordinário fiscal (Emenda Constitucional 106) – também conhecido como emenda do orçamento de guerra –, criado facilitar os gastos públicos com ações de combate à pandemia. Mas o presidente afirmou que os gastos derivados da medida não estão abarcados pelo regime.

Merenda
Também foi vetado o dispositivo que garantia a distribuição dos alimentos ou dos recursos para compra de merenda escolar aos pais ou responsáveis de alunos de escolas públicas de educação básica. Bolsonaro afirmou que o assunto já foi tratado pela Lei 13.987/20, em vigor desde abril.

Todos os vetos serão analisados agora pelo Congresso, que poderá mantê-los ou derrubá-los. A data da sessão de análise dos vetos será definida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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