A 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, em decisão liminar, suspendeu o pagamento do que chamou de “vantagens retroativas” a membros do Tribunal de Contas do DF. Em dezembro passado, a Corte desembolsou R$ 5,8 milhões em gratificações para sete conselheiros e três procuradores.
Segundo os autores da ação popular, a decisão dos próprios conselheiros violou os “princípios constitucionais”. Em resposta, o Ministério Público alegou que não há previsão legal que permita o pagamento dos penduricalhos.
Na decisão, a juíza Maria Silda Nunes de Almeida explica que a resolução do TCDF que regulamentou a questão entrou em vigor em 2023, o que não poderia avalizar os ganhos de 2018 a 2022, ou seja, antes mesmo da norma ser criada.
“O pagamento de vantagens financeiras pode ser considerado como verba alimentar e, por isso, não passível de repetição, razão pela qual não é possível permitir a realização dos pagamentos antes que haja decisão de mérito sobre a validade ou não desses, razão pela qual o pedido deve ser deferido”, afirmou a magistrada na sentença.
Em 11 de dezembro, o pagamento da inusitada gratificação foi aprovado por unanimidade numa votação relâmpago de 30 segundos na última sessão administrativa de 2024, antes do recesso judiciário.
Dos R$ 5,8 milhões liberados pelo TCDF, R$ 1,1 milhão foi destinado ao conselheiro Inácio Magalhães, enquanto o procurador Demóstenes Albuquerque levou R$ 1 milhão.