A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em decisão do relator, desembargador Flávio Rostirol, determinou que a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) suspensa a demolição de construções no condomínio Estância Quintas da Alvorada até que haja nova decisão, e também proibiu que seja realizada qualquer tipo de construção naquela área.
O condomínio ajuizou ação no intuito de impedir o prosseguimento das demolições iniciadas pela Agefis, de casas situadas em seu território, e fez pedido de urgência (liminar) que foi negado pelo magistrado de 1ª Instância. No último dia 17, o desembargador Álvaro Ciarlini lembrou que a Agefis agiu no cumprimento do poder de polícia: “A inércia demonstrada durante certo tempo, ainda que longo, pelo Poder Público em coibir a apropriação indevida de bens públicos não atribui aos particulares o direito de perpetuar a irregularidade”, afirmou. No entanto, a decisão do desembargador Flávio Rostirol, não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
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