Justiça de São Paulo deferiu um pedido do Ministério Público para a impedir a realização de um show de Caetano Veloso na ocupação do Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST), no Bairro Planalto, em São Bernardo do Campo, no ABC paulista. A apresentação estava marcada para 19h desta segunda-feira (30).
A decisão é da juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo. Ela estabeleceu uma multa de R$ 500 mil caso não fosse cumprida a decisão. \”Fica deferida ordem policial, caso necessário\”, escreveu em sua decisão.
No texto da decisão, a juíza diz que \”trata-se de ação civil pública, onde o Ministério Público pede tutela provisória de urgência, para não realização de show artístico, que seria realizado em local que foi ocupado, e que está sub judicie referida ocupação.”
Coordenador nacional do Movimento, Guilherme Boulos defende que a medida é descabida e preconceituosa. O MTST ainda não foi notificado da decisão.
\”Primeiro isso é um absurdo. Não se pode vetar dessa maneira uma apresentação cultural de solidariedade a um movimento social e a uma ocupação. É descabida essa decisão. Mostra até que ponto o judiciário brasileiro, ou parte dele está tomada por um preconceito e por um ranço antipopular. E o Caetano Veloso está vindo para a ocupação e nós vamos conversar com ele e ver como ele se sente mais à vontade para proceder.\”
Agentes da Guarda Civil Metropolitana (GCM) impediram nesta tarde a entrada de um gerador que seria usado para o evento. Segundo Guilherme Boulos, coordenador nacional do MTST, a Prefeitura do município do ABC Paulista impediu de forma arbitrária a realização do show.