A Justiça Federal do Distrito Federal acolheu parcialmente uma ação popular que pedia a suspensão imediata de qualquer ato que pretenda extinguir a Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca). A decisão tem caréter liminar, conforme informações do jornal O Globo. A decisão liminar é da 21ª Vara Federal do Distrito Federal.
A ação foi proposta por Antônio Carlos Fernandes contra o presidente da República e a União, questionando ato administrativo que extinguiu a Renca, localizada na divisa entre o sul e sudoeste do Amapá com o noroeste do Pará, criada pelo Decreto 89.404, de 24/2/1984, e cuja área total seria superior à do estado do Espírito Santo.
De acordo com o juiz federal Rolando Spanholo, “ficam suspensos eventuais atos administrativos praticados com base no Decreto n. 9.142/2017 (ou sucessor) que tem a finalidade de permitir a imediata exploração dos recursos minerais existentes na Reserva Nacional do Cobre e Associados”.
Na semana passada, o governo publicou decreto que liberou a área, de 4 mil hectares, para a exploração mineral. Após críticas, o texto foi alterado por um segundo decreto, publicado na segunda-feira (28). Este ato manteve o fim da reserva e detalhou as condições da atividade mineral.
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