A juíza Maria Paula Gouvea Galhardo, da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital, determinou que o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 faça os reparos nos estádios Maracanã e Maracanãzinho, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A magistrada acolheu em parte o pedido de liminar (decisão provisória) do governo do estado que move ação contra o Comitê. A decisão da Justiça foi divulgada hoje (7).
O Comitê deverá ainda, no prazo 15 dias após a intimação, apresentar a comprovação em juízo das medidas adotadas para concretizar a decisão.
Na ação, o Estado também cobra o pagamento das contas de água e luz vencidas e não quitadas durante o período de cessão do espaço, previsto no Termo de Autorização do Uso. No entanto, a juíza entendeu que o governo não apresentou provas de que a dívida, que inclusive provocou o corte no fornecimento de energia elétrica nos estádios, seria relativo ao período de ocupação pelo Comitê.
O diretor executivo de comunicações do Comitê Rio 2016, Mário Andrada, informou que a organização tem que fazer reparos no Maracanã estabelecidos no documento de entrega do estádio. Segundo ele, o Comitê vai entregar um plano de trabalho até o fim desta semana e os reparos serão concluídos até o fim deste mês.
“São reparos pequenos, no valor total de R$ 505 mil. O Comitê já tinha se comprometido a fazer [os reparos] em novembro, quando entregou o estádio. Não inclui a cobertura, o campo, a substituição de cadeira. Só temos que trocar algumas lâmpadas, trocar vidros, fazer uma pintura na parte interior do estádio. A gente vai fazer conforme a determinação da Justiça”, disse Andrada.
Em outra liminar concedida ao Estado, em janeiro, a Justiça determinou que o Complexo do Maracanã, liderado pela Odebrecht, assumisse os estádios. A empresa recorreu, mas não conseguiu derrubar a decisão.} else {