A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) autorizou a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), em João Pessoa, a manter o cultivo e a manipulação da Cannabis (maconha) para fins exclusivamente medicinais. A decisão da juíza federal substituta da 2ª Vara, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, confirma a medida liminar concedida em 27 de abril deste ano e admite a possibilidade de que a associação autora tenha novos membros e preste a eles, ou dependentes, o mesmo serviço. A sentença, entretanto, apenas produzirá os efeitos após o trânsito em julgado.
O MPF, que deu parecer favorável ao pleito da Abrace, credita mais essa vitória à atuação dos pacientes e suas famílias, “que se organizaram, se associaram e assumiram o protagonismo da própria história. Eles demonstraram que é possível a sociedade exercer o controle social numa democracia participativa”, declarou o procurador regional dos Direitos do Cidadão na Paraíba, José Godoy Bezerra de Souza.
Para a tomada de decisão, a juíza considerou que essa conclusão decorre do direito à saúde e da garantia da dignidade da pessoa humana, constitucionalmente assegurados. \”Os pacientes que recorrem à Cannabis para fins medicinais submetem-se a tratamentos de custo elevado, continuado e por tempo indeterminado, não custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, existe ato normativo que trata do cultivo e da manipulação de plantas das quais possam ser extraídas substâncias sujeitas a controle especial (RDC 16/2014), podendo ser usado para analisar pedido de cultivo e manipulação da Cannabis com fins médicos\”, afirmou.
A sentença destaca que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já havia autorizado a importação de produtos e medicamentos à base da Cannabis para uso medicinal, mas que o custo do tratamento (pode superar R$ 1 mil mensais) dificulta essa prática. No processo, há relatos de pais e responsáveis que contraíram pesadas dívidas e se desfizeram de inúmeros bens para cobrir os custos, organizaram rifas e eventos para obter recursos adicionais, mas continuam a enfrentar profundas dificuldades financeiras.
“É claro que essa atividade não pode ser exercida sem critérios e espera-se firmemente que não o seja, no interesse da própria Abrace e de cada um de seus integrantes. Com efeito, a demandante, no interesse de dar continuidade às suas atividades, certamente haverá de exercer suas finalidades institucionais de forma a não prejudicar o direito que se lhe reconhece – ou seja, a não praticar abuso de direito -, já que a eventual interrupção de suas atividades resultaria em prejuízo maior para seus próprios associados”, declarou.
Na sentença, a magistrada também determina que a Abrace mantenha um cadastro de todos os pacientes beneficiados, do qual deverá constar: \”documento de identificação pessoal do próprio paciente e do seu responsável, se for o caso; receituário prescrevendo o uso de produto à base de Cannabis; laudo demonstrativo de se tratar de caso para o qual já foram tentados, sem sucesso, todos os tratamentos registrados; informações da quantidade de óleo recebida e das datas de cada entrega\”.