Chico Sant’Anna (*)
Em tempos de Amazônia degrada, de ineficiência dos mecanismos federais de fiscalização e penalização dos agressores do meio-ambiente, a deputada distrital Julia Lucy (União Brasil) quer trazer para o Distrito Federal a flexibilização das penalização e fiscalização ambientais. Em sua justificativa, a parlamentar alega ser necessária a simplificação e racionalização dos processos para conferir a devida segurança jurídica aos empresários, “responsáveis pela geração de renda e empregos”.
Além disso, Lucy propõe que o agente público responsável pela fiscalização possa ser penalizado via processo administrativo – o que pode gerar até demissão – nos casos em que as sanções ou penalidades forem consideradas flagrantemente ineptas. O GDF seria responsável por ressarcir os eventuais prejuízos “causados por intervenções indevidas nos estabelecimentos comerciais, sendo devida a reparação de danos materiais decorrentes, inclusive lucros cessantes”.
De uma só tacada, a parlamentar, que foi contra o isolamento social no período crítico da pandemia e os mecanismos de maior proteção aos motoristas de aplicativo, altera dispositivos constantes em seis diferentes legislações vigentes no DF. São afetadas regras que tratam desde a fiscalização da poluição sonora, da gestão dos resíduos sólidos, da gestão dos recursos hídricos até a inspeção e fiscalização de agrotóxicos.
Rolo compressor
Consultor jurídico de associações comunitárias dos Lagos Sul e Norte e Park Way, o advogado Paulo Cunha considera a iniciativa mais um passo do “rolo compressor, que nos últimos anos busca flexibilizar normas ambientais, visando atender apenas interesses privados”.
No meio jurídico, há quem veja nessa inciativa mais do que a mera insensibilidade, representando uma verdadeira provocação, senão perversidade, quando os brasileiros ainda se recuperam dos terríveis assassinatos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips.
Juristas consultados avaliam que o projeto de lei concretiza o projeto político de se “passar a boiada” sobre o aparato jurídico candango de proteção ambiental. “Corrobora as ações do governo federal de enfraquecer o aparato de fiscalização e repressão aos ilícitos ambientais. Cria dificuldades para os processos de sanção e ameaça os servidores da fiscalização, já excessivamente escassa e precária”, comenta um especialista em direito ambiental”.
“Simplificações”
Dentre as simplificações que a distrital se refere, está: dificultar a penalização por reincidência de uma mesma irregularidade. Esta só poderia ocorrer um ano após a primeira autuação. Ou seja, quem joga lixo de maneira errada, ou opera com níveis sonoros acima dos limites suportáveis, poderia continuar na irregularidade por mais doze meses, sem qualquer risco de ser penalizado.
A lei permitiria que um gato na rede pública de água, ou a captação irregular de água direto nas fontes hídricas, se perpetue por um ano. No caso de poluição sonora, a lei estipula que simultaneamente à autuação deva ser apresentado um laudo técnico sobre o ruído sonoro.
Tradicionalmente, fiscais atuam com uso de decibelímetros, aparelhos digitais que medem o nível de pressão sonora, homologados pelo Inmetro. Constatando-se níveis acima do que a lei permite, aplica-se a autuação. A exigência da parlamentar criaria uma burocracia para dificultar a ação fiscalizadora. Leia a matéria completa no blog Brasília, por Chico Sant´Anna