O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, assinou nesta quarta-feira (3) o decreto que regulamenta a Lei dos Puxadinhos para a Asa Norte, nas Quadras 100, 200, 300 e 400. A cerimônia ocorreu nesta manhã, no Palácio do Buriti.
O documento estabelece limites e padrões para a ocupação de áreas públicas na região. O texto tem diretrizes parecidas para os puxadinhos da Asa Sul, observada uma diferença: não serão permitidas estruturas fixas na Asa Norte.
Com o decreto, o governo de Brasília visa disciplinar a ocupação das áreas públicas vizinhas dos blocos comerciais e galerias, deixar claro os direitos e deveres do Estado e dos comerciantes e buscar uma relação harmoniosa entre as duas partes e a população.
Rollemberg destacou o trabalho do governo na regularização fundiária da capital do País, compromisso que firmou ao assumir a chefia do Executivo local. “Avançamos bastante nos puxadinhos da Asa Sul e damos um passo importante na legalização da Asa Norte, com qualidade urbanística e segurança jurídica”, disse. “Queremos uma cidade regularizada, com segurança para o turismo.”
Como serão as regras para os puxadinhos na Asa Norte
De acordo com o texto, nas galerias deve ser deixado um corredor de 1,5 metro para passagem de pedestres. Nas áreas públicas entre dois blocos, tem de ser reservada uma faixa central correspondente a um terço da distância entre ambos. Nas laterais deles, a distância precisa ser de, no mínimo, 2 metros de largura a partir do meio-fio.
O secretário de Gestão do Território e Habitação, Thiago de Andrade, citou os avanços nos puxadinhos. “Temos mais de 300 processos em andamento na Central de Aprovação de Projetos da secretaria, em parceria com a Administração Regional do Plano Piloto.”
No caso de ocupação de área pública, os comerciantes devem apresentar projeto que vai indicar qual espaço pretendem ocupar, tipo e nível de piso, altura do deck — caso haja —, acessibilidade à área, localização de toldo ou cobertura removível, acesso aos blocos e o respeito à livre circulação de pedestres.
Os estabelecimentos terão até 120 dias, contados a partir da publicação do decreto no Diário Oficial do DF, para se adequarem ao texto e à Lei dos Puxadinhos da Asa Norte.
Comerciantes devem procurar a Administração Regional do Plano Piloto e protocolar projeto com as informações solicitadas. Quem não se adequar dentro do prazo estará sujeito à intervenção da Agência de Fiscalização (Agefis).
Lei dos Puxadinhos da Asa Norte não é a mesma da Asa Sul
Antes de atuar na regulamentação na Asa Norte, o governo de Brasília promoveu mudanças na Lei dos Puxadinhos da Asa Sul. Segundo a Secretaria de Gestão do Território e Habitação, era necessário agir antes na parte sul do que na norte.
“A lei da Asa Norte não tinha aplicabilidade, mas dava para resolver via decreto”, afirmou o secretário adjunto da pasta, Luiz Otávio Rodrigues. “Na Asa Sul, havia maior complexidade e impacto urbanístico e, portanto, agimos antes. A lei precisava de alteração, passou pelo crivo da Câmara Legislativa, e só depois veio o decreto.”
Até a manhã desta quarta, 48 concessões de direito real de uso — permissão definitiva para ocupar o terreno por 15 anos — e 40 termos de autorização de uso (documentos mais precários, concedidos a quem entrou com o processo de regularização até 10 de fevereiro deste ano) haviam sido concedidos.
Proprietário da loja de vestuário feminino 2 Tempos, na 202 Sul, Geraldo dos Santos Rodrigues de Moura, de 77 anos, destacou a legalização como uma forma de segurança. “A obra [do puxadinho] está pronta há três anos, mas só agora vou conseguir a documentação”, disse.
Já para Henrique Samuel Alencar, de 54 anos, o termo de autorização de uso servirá para manter aluguéis de lojas dentro da lei. “Terei tranquilidade jurídica para alugar, e meus inquilinos, para trabalhar”, observou. Ele é dono de espaços nas comerciais das Quadras 208, 213, 412 e 413.
Governo ouviu a população para desenvolver o decreto de regulamentação do Comércio Local Norte
A iniciativa partiu do governo de Brasília, mas teve participação da administração pública federal e da população.
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