Embora a gestão democrática seja um direito garantido na Constituição Federal, apenas nove unidades da federação têm eleição direta para diretor(a), vice-diretor(a) e para o Conselho Escolar. O DF é uma delas.
Segundo o diretor do Sinpro-DF Bernardo Távora, titular representante do Sindicato na Comissão Eleitoral Central, a conquista é resultado da atuação de um sindicado do magistério público forte e consciente e de uma base mobilizada e atuante. “As eleições diretas para diretor e diretora, vice-diretor, vice-diretora e Conselho Escolar estabelecem parâmetros e instrumentos de participação que fortalecem a democracia nas escolas públicas”, destaca o sindicalista.
Entretanto, Bernardo Távora afirma que as eleições diretas são apenas uma das etapas da gestão democrática. “Efetivamente, é no dia a dia, com o processo democrático de decisão e o envolvimento dos diversos atores, que ela (a gestão democrática) se consolida como ferramenta imprescindível de fortalecimento da escola como formadora de cidadãos e cidadãs críticos e críticas”, diz.
A suplente representante do Sinpro na Comissão Eleitoral Central, Ritinha Olly, destaca que é essencial participar das eleições diretas para a gestão democrática e de todo processo de escolha dos rumos das escolas. “É importante que tenhamos tanto um número grande de chapas – e, consequentemente, de projetos – para diretor e diretora, vice-diretor, vice-diretora e candidatos e candidatas ao Conselho Escolar, quanto a ampla participação no dia da votação. A gestão democrática é uma valiosa conquista da categoria do magistério público do DF. Ela expressa a concepção de Educação que entende a escola como espaço coletivo de aprendizagem e convivência, e contempla os princípios de participação, pluralismo, autonomia, transparência e qualidade social. Depende de nós fortalecer esse projeto.”
No DF, a Lei da Gestão Democrática (Lei nº 4.751/2012) é de autoria da então deputada distrital Rejane Pitanga e, sobretudo, um produto da trajetória da categoria do magistério público em defesa de uma educação pública de qualidade socialmente referenciada. O remédio legal propõe ainda outros instrumentos de participação e controle social, como o Conselho de Classe, Conselho de Educação do DF, Fórum Distrital de Educação, Conferência Distrital de Educação, Assembleia Geral Escolar e grêmio estudantil.
Participação
O processo de eleições diretas para a gestão democrática nas escolas do DF exige uma série de pré-requisitos para se candidatar ao Conselho Escolar, diretor(a) ou vice-diretor(a).
Para o Conselho Escolar, podem se candidatar os quatro segmentos da comunidade escolar: profissionais do magistério público; servidores(as) da Carreira Assistência à Educação; estudantes; pais, mães ou responsáveis por estudantes.
Já para diretor(a) ou vice-diretor(a), podem candidatar-se apenas servidores(as) efetivos(as) da Carreira Magistério Público do DF ou da Carreira Assistência à Educação do DF. Professores(as) em regime de contratação temporária ou aposentados(as) não estão aptos(as) à candidatura.
A lista de pré-requisitos e documentos necessários para candidatura também devem ser observados com atenção. O(a) estudantes que quiser se candidatar ao Conselho Escolar, por exemplo, deve ter, no mínimo, 13 anos. Já professores(as) que pleitearem o cago de diretor(a) ou vice-diretor(a) deve ter, entre outros requisitos, 3 anos de regência de classe.
A votação, agendada para 25 de outubro, é aberta a toda a comunidade escolar. Os nomes das pessoas habilitadas a votar estarão da Lista de Eleitores por Segmento. Ela será elaborada pela secretaria escolar da respectiva escola e encaminhada à Comissão Eleitoral Local para homologação e afixação em lugar visível no interior da própria unidade escolar.
A nomeação no Diário Oficial do DF dos(as) diretores(as) e vice-diretores(as) e a posse do Conselho Escolar serão realizadas no dia 2 de janeiro de 2024. O mandato é 4 anos.